Cuidado para não cair nesse no golpe dos aluguéis,veja como funciona vídeo:

Cuidado para não cair nesse no golpe dos aluguéis,veja como funciona

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Tudo pronto para as férias de verão! Para tornar a hospedagem mais aconchegante, você e sua família ou amigos optaram por alugarem uma casa de temporada ao invés de uma pousada ou um hotel. As casas têm mesmo muitas vantagens. O preço sai mais barato, tem mais privacidade, espaço, dá para cozinhar e até fazer um churrasco ou uma festinha. O problema é que, se você não tomar cuidado, pode ter uma surpresa bem desagradável ao chegar ao seu destino. Há muitos anúncios falsos no mercado e a consequência pode ser desde uma casa não tão bonita ou bem localizada quanto nas fotos, ou até mesmo não existir casa nenhuma. É difícil se assegurar totalmente de que o negócio feito não possui riscos. Mas há formas de se precaver para que isso não aconteça.
O advogado do Procon-RJ, Vinícius Leal, explica que a relação jurídica de locação de imóvel para temporada entre locador e locatário não configura uma relação de consumo, o que torna mais difícil uma ação jurídica caso haja algum problema. Por isso, ao alugar, ele aconselha procurar uma empresa especializada ao invés de negociar diretamente com o proprietário. Pode sair um pouco mais caro, mas é certamente mais seguro. “Se a locação é feita por uma empresa, corretora de imóveis ou imobiliária, a figura muda um pouco, pois o locatário deverá procurar saber se a firma tem idoneidade, bem como atestar se há contra ela reclamações junto ao Procon local ou CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóvel) da região. Desse modo, ter um contrato por escrito, com todas as condições pactuadas, é fundamental, mesmo que a locação dure poucos dias”, explica.
No contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação, número de pessoas que vão ficar no imóvel e a forma de pagamento, que podem ser livremente ajustadas entre locador e locatário, mas segundo o advogado, é 50% do valor total no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves.
Com a internet, a atenção deve ser redobrada, uma vez que o locatário fica mais vulnerável a anúncios que não correspondem à realidade. Para não cair numa cilada, ele recomenda analisar bem as condições do imóvel e tentar fazer uma visita antes de alugá-lo; caso seja inviável, solicite fotos recentes e tente conversar com pessoas que já alugaram o imóvel e com vizinhos do local. O contrato deve ser feito por escrito, listando todos bens que estão no imóvel, como por exemplo, eletrodomésticos, sofás, camas, etc, e, na hora do pagamento, opte por formas mais seguras, como o depósito identificado, que ajuda a evitar eventuais problemas.